Sou Fernanda Melo, advogada especialista em Direito do Consumidor, com 15 anos de experiência. Ao longo da minha carreira me dediquei a defender os direitos dos consumidores e a buscar soluções justas e eficazes para meus clientes. Minha atuação é pautada na ética, transparência e comprometimento, buscando sempre a melhor estratégia para cada situação. Se você teve seus direitos violados, conte comigo para garantir a proteção que você merece.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que protegem o consumidor contra práticas abusivas e garante que as relações de consumo sejam justas. Ele estabelece que o consumidor tenha informações claras sobre produtos e serviços, receba o que foi prometido e tenha assistência legal sempre que necessário. Se algum desses direitos foi violado, procure ajuda jurídica para buscar compensação.
Utilizamos tecnologia e inovação para te atender de forma totalmente online em qualquer lugar do país, tirando suas dúvidas e resolvendo o problema sem você sair de casa. Faça sua consulta online e tire suas dúvidas pelo Whatsapp.
Caso seja necessário mover uma ação judicial, tomaremos as medidas necessárias e seu processo tramitará de forma online. Até mesmo os documentos, como procurações e contratos, podem ser assinados de forma digital, trazendo mais praticidade para você.
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Atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.
Negativas de exames, cirurgias, cancelamento indevido do plano, aumento abusivo na mensalidade.
Falha na prestação de serviços; prejuízos de ordem financeira e psicológica.
Empréstimos indevidos na conta corrente, seguro prestamista indevido, envio de cartão de crédito não autorizado.
O advogado do consumidor é gratuito para iniciar um processo no Juizado Especial, de forma online. Dessa forma, você não paga adiantado para dar entrada na ação. Será descontado um percentual ao final da ação, quando você ganhar o processo.
O prazo de tolerância para entrega do imóvel é de 180 dias após a data prevista no contrato. Após esse período, a construtora pode ter que indenizar por lucros cessantes, danos materiais e morais, além da possibilidade de rescisão contratual e devolução dos valores pagos.
Não, obrigar o consumidor a contratar outro serviço ou adquirir produto diverso do solicitado é “venda casada”, prática considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para retirada do nome do cadastro de inadimplentes é de 5 dias.
Pode cancelar somente nos casos em que o produto foi comprado (ou o serviço contratado) fora do estabelecimento, ou seja, pelo telefone, internet ou catálogo. Nesses casos, você tem um prazo de 07 dias corridos para formalizar o arrependimento, contados a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto.
Não, a Agência Nacional de Saúde define, de ano em ano, o índice máximo de reajuste que os planos poderão fixar. O reajuste pode ser aplicado no máximo uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
O advogado do consumidor é gratuito para iniciar um processo no Juizado Especial, de forma online. Dessa forma, você não paga adiantado para dar entrada na ação. Será descontado um percentual ao final da ação, quando você ganhar o processo.
O prazo de tolerância para entrega do imóvel é de 180 dias após a data prevista no contrato. Após esse período, a construtora pode ter que indenizar por lucros cessantes, danos materiais e morais, além da possibilidade de rescisão contratual e devolução dos valores pagos.
Não, obrigar o consumidor a contratar outro serviço ou adquirir produto diverso do solicitado é “venda casada”, prática considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para retirada do nome do cadastro de inadimplentes é de 5 dias.
Pode cancelar somente nos casos em que o produto foi comprado (ou o serviço contratado) fora do estabelecimento, ou seja, pelo telefone, internet ou catálogo. Nesses casos, você tem um prazo de 07 dias corridos para formalizar o arrependimento, contados a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto.
Não, a Agência Nacional de Saúde define, de ano em ano, o índice máximo de reajuste que os planos poderão fixar. O reajuste pode ser aplicado no máximo uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
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